Pessoas com Deficiência e Agronegócio no Brasil: uma semente para reflexão

Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ONU, 2006.

 
 

            Cerca de 10% da população mundial possui algum tipo de deficiência. Destas pessoas, 80% vivem em países em desenvolvimento1. Em países mais pobres a prevalência da deficiência aumenta para cerca de 20% dos habitantes, valor que só não é maior pelas dificuldades em realizar amostragens e qualidade das informações. As pessoas com deficiência constituem a maior minoria do mundo.
 

            No Brasil o número de pessoas com deficiência é de 23,92% da população, segundo dados do CENSO 20102, o que equivale ao total de habitantes da Argentina. A distribuição entre unidades da Federação é praticamente a mesma em áreas urbanas e rurais3. Pessoas com deficiência são diferentes e heterogêneas, e o universo desta população vai muito além do estereótipo de usuários de cadeiras de rodas, cegos, surdos e amputados.
 

'A deficiência é complexa, dinâmica, multidimensional e questionada'4, sendo reconhecidamente um 'conceito em evolução', segundo a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência – CDPD (2006), a qual enfatiza que

 

a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas5.
 

            A Convenção da ONU sobre os Direitos das pessoas com deficiência, como é conhecida, é um tratado internacional aprovado na Assembleia Geral das Nações Unidas em dezembro de 2006, assinado por mais de 100 países em 2007, dentre os quais o Brasil, e ratificado pelo Congresso Nacional em 2008, o que lhe confere no país valor de norma constitucional. Visa promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por toda a pessoa com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.
 

            Importantes considerações para elaboração da Convenção foram: a preocupação com as barreiras contra a participação como membros da sociedade e violação de seus direitos humanos assegurados, como o acesso ao trabalho; e o reconhecimento das valiosas contribuições existentes e potenciais destas pessoas ao bem-estar comum e à diversidade em conjunto com a participação na sociedade, que resulta em significativo avanço do desenvolvimento humano, social e econômico de suas comunidades.
 

            Chegando à relação da deficiência com a agricultura e/ou produção agropecuária no Brasil, a preocupação com tais direitos seria aparentemente desnecessária, considerando que, para o setor as pessoas com deficiência, enquanto consumidores são cidadãos indistintamente iguais a qualquer outro ser humano que respire no planeta, pois consomem e fazem uso de alimentos, fibras e produtos de origem animal, exatamente como toda a população faz ou deveria ter direito de fazer.
 

            No entanto, esta é uma visão oblíqua desta associação. A agricultura é de fato justa ao ofertar produtos para todos os seres humanos indistintamente. Existe, porém, um desequilíbrio na relação com as pessoas com deficiência ao se considerar que a utilização da mão de obra de tais pessoas no sistema de produção agropecuário é praticamente inexistente, e esta é infelizmente a realidade brasileira. Em suma, há o fornecimento (também) para as pessoas com deficiência, mas isso é feito sem a participação da pessoa com deficiência no sistema de produção, situação que é a antítese do tema principal da luta por tais direitos, que é 'Nada por nós, sem nós'6.
 

            Estudo feito por uma universidade americana, em 2003, levantou que a principal causa para esta baixa inserção deve-se à crença, por parte de um terço do total de empregadores entrevistados, da qual as pessoas com deficiência não podem efetivamente realizar as tarefas do trabalho exigido; o segundo motivo para a não contratação de pessoas com deficiência foi o medo do custo de instalações especiais7.
 

            O mundo busca o desenvolvimento sustentável, e a inclusão de pessoas é condição sine qua non para este modelo, que por definição prevê a integração entre economia, sociedade e meio ambiente e que o crescimento econômico deve levar em consideração a inclusão social e a proteção ambiental8.
 

            Outros países já se sensibilizaram para esta situação e desenvolveram programas destinados às pessoas com deficiência na área agrícola. É o caso dos Estados Unidos, onde desde 1991 existe o programa chamado AgrAbility9, no qual o governo, juntamente com universidades e a sociedade civil, por meio de projetos específicos, promove a reabilitação e inserção da pessoa com deficiência no trabalho e vida rural. Atualmente o Agrability está presente em 22 estados americanos, e desde sua origem já atendeu diretamente mais de 11 mil pessoas. O orçamento para a execução das atividades equivale a 0,000126% do total de despesas federais norte-americanas. Se a mesma proporção fosse utilizada no Brasil, teríamos disponível um valor equivalente a 5,6% do que foi repassado como 'transferência de recurso da união para manutenção e operação de partidos políticos', ao partido que recebeu mais recursos no ano de 201110.
 

            Dentre os resultados obtidos pelo AgrAbility, destaca-se que 84% dos clientes (como são denominadas as pessoas com deficiência que aderiram ao programa, o que elimina o enfoque assistencialista) foram capazes de gerenciar suas propriedades com mais sucesso, 87% foram capazes de continuar morando em suas casas ou propriedades rurais e 73% foram capazes de operar maquinários agrícolas com mais sucesso11.
 

            A Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) possui um banco de dados com informações básicas e estatísticas sobre as condições de subsistência das pessoas com deficiência em áreas rurais, o que inclui mão de obra, principalmente nos países em desenvolvimento. Em consulta recente a estes dados, foram encontrados projetos de inclusão pelo trabalho em área rural em somente 21 dos 191 países membros12. Na Tailândia, o programa 'Mushroom Training for Disabled People' capacita pessoas com deficiência visual para o cultivo de cogumelos (Figura 1). Nos Emirados Árabes há um centro especializado em reabilitação de pessoas com deficiência para capacitação em diversas atividades agrícolas, o Zayed Agricultural Centre for Rehabilitation of Disabled Persons, entre outros exemplos que expõem que é possível a inserção. 


 

Figura 1 - Imagem de um Homem Deficiente Visual Tailandês Colhendo Cogumelos Cultivados em Substrato dentro de uma Sala Escura.

Fonte: Christian Foundation for the Blind in Thailand. Disponível em <http://www.fao.org/sd/PPdirect/rurald/photos.htm>. Acesso em 27 de setembro de 2012.


            O Brasil avançou muito na consolidação destes direitos em geral e é um país reconhecido internacionalmente por suas ações e políticas de desenvolvimento inclusivo. A Lei 8.213 de 1991, conhecida como lei de cotas para contratação de pessoas com deficiência, é um exemplo de intervenção bem sucedida, mas atinge somente empresas com mais de 100 funcionários.
 

            Em São Paulo, foi criada em 2008 a primeira secretaria de Estado orientada a garantir o acesso das pessoas com deficiência a todos os bens, produtos e serviços existentes na sociedade, a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDPcD). Atuando em parceria com outros órgãos e segmentos mais conscientizados, a SEDpcD já fez avançar muito a questão da inserção pelo trabalho, mas em meio ao setor rural ainda existe uma enorme lacuna pela pouca atenção que este dá à causa.
 

            Existe muito a ser feito por parte da sociedade e governo para que a inclusão e a permanência das pessoas com deficiência no campo sejam planejadas e possibilitadas com a dignidade que lhes é de direito.
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1FACTSHEET on Persons with Disabilities. Disponível em: <http://www.un.org/disabilities/default.asp?
id=18>. Acesso em: 24 set. 2012.

2INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. CENSO 2010. Disponível em: <http://www.censo2010.ibge.gov.br/resultados_do_censo2010.php>. Acesso em: 24 set. 2012.

3O mapa dinâmico pode ser observado na página do CENSO 2010 do IBGE. Disponível em: <http://cod.ibge.gov.br/4pr >. Acesso em : 24 set. 2012.

4Relatório mundial sobre a deficiência/ World Health Organization. The World Bank, tradução Lexicus Serviços Linguisticos. São Paulo: SEDPcD, 2012. 334 p.

5Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência. Disponível em: <http://
www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/usr/share/documents/CONVENCAO_ONU_SOBRE_OS_DIREITOS_DAS_PESSOAS_COM_DEFICIENCIA.pdf>. Acesso em : 24 set.2012.

6'Nothing about us without us'. Este foi o tema estabelecido no Dia Internacional das Pessoas com Deficiência do ano de 2004 para conduzir os trabalhos do ano seguinte e ficou internacionalmente reconhecido, sendo utilizado e referenciado até os dias de hoje.

7A ONU e as pessoas com deficiência. Disponível em: <http://www.onu.org.br/a-onu-em-acao/a-onu-e-as-pessoas-com-deficiencia/>. Acesso em: 24 set. 2012.

8Documentos sobre a Rio+20. Disponível em: <http://www.rio20.gov.br/clientes/rio20/rio20/
sobre_a_rio_mais_20/desenvolvimento-sustentavel>. Acesso em: 25 set. 2012.

9National agrAbility project. Supported under USDA/NIFA. Special Project 2008-4190-04796. Disponível em: <http://www.agrability.org>. Acesso em: 24 set. 2012.

10Portal da transparência do governo federal. Disponível em: <http://www.transparencia.gov.br/PortalTransparenciaPesquisaFavorecidoPJ_2.asp?Exercicio=2011&hidIdTipoFavorecido=2&hidNumCodigoTipoNaturezaJuridica=3&textoPesquisa=&CpfCnpjNis=006762620001
70&NomeFavorecido=PARTIDO%20DOS%20TRABALHADORES%20[PT%20DIRETORIO%20NACIONAL]&valorFavorecido=5116593551>. Acesso em: 27 de set. 2012.

11MEYER, R.H.; FETSCH, R.J. National agrAbility project impact on farmers and ranchers with disabilities. Journal of Agricultural Safety and Health, v. 4, n. 12,p. 275-291, 2006.

12Disponível em: <http://www.fao.org/sd/PPdirect/rurald/pro_result.asp>. Acesso em: 21 set. 2012.
 

Palavras-chave: agricultura, agronegócio, deficiência, políticas públicas, inclusão, capacitação, direitos humanos.

 

Data de Publicação: 03/10/2012

Autor(es): Ana Paula Porfírio Da Silva ( anapaula@iea.sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor