Dia Mundial da Alimentação e o Significado de Segurança Alimentar e Nutricional


No cenário de crise política nacional, permeado de atos que colocam em risco inúmeras conquistas sociais, torna-se urgente realçar contribuições promotoras da soberania alimentar e redução da vulnerabilidade social. Portanto, o objetivo deste artigo está em pontuar aspectos da construção de experiências que colocou o Brasil em relevo ao nortear ações ao Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). A grandeza da expressão “segurança alimentar e nutricional” resulta de conteúdo e organização intersetorial e participativo, no direito de todos à alimentação regular e saudável, fruto de práticas agrícolas sustentáveis da agricultura familiar e de comunidades tradicionais.

Em 12 de outubro, em comemoração ao Dia Mundial da Alimentação de 2017, a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) sugere como tema de reflexão: Mudar o futuro da migração. Investir em Segurança Alimentar e Desenvolvimento Rural1. De fato, é indispensável compreender as razões pelas quais parcela da população mundial é obrigada a deslocar-se de seu território originário; e o que poderia assegurar melhores condições e qualidade de vida a todos os povos.

Os motivos para o crescimento das correntes migratórias podem ser brevemente assinalados como decorrentes de guerras civis, ocorrências de catástrofes ambientais (naturais ou provocadas pela ação humana) e crises político-econômicas. O número de migrantes internacionais cresceu nos últimos quinze anos, saltando de 173 milhões no ano de 2000 para a cifra de 244 milhões de pessoas em 2015. Por sua vez, o número total de refugiados foi estimado em 19,5 milhões de pessoas em 20142.

Segundo a FAO, na tendência de avanço do movimento migratório internacional há a busca de uma saída por aqueles que padecem de fome ou impossibilidade do acesso à agricultura e alimentação adequadas. Como alerta a Organização lnternacional para Migrações (IOM)3, os baixos salários e o desprestígio da agricultura ocorrem, de um lado, pelos custos altos para produção: mecanização, água, energia, fertilizantes, sementes; e, de outro, a pressão das grandes corporações (agroalimentares e varejo) em impor condições e preços desfavoráveis aos produtores.  

No Relatório Anual da FAO de 2017 Estado de Segurança Alimentar e Nutrição no Mundo, estima-se que em 2016 houve um aumento no número de pessoas subalimentadas. Se em 2015 os subalimentados crônicos correspondiam a 777 milhões, em 2016, atingiram  815 milhões de pessoas, especialmente nas zonas de conflito da África subsaariana e Ásia, acompanhadas de secas ou inundações4.

O documento da FAO aponta ainda que, de modo geral, a desnutrição infantil crônica continuou a diminuir no mundo. Todavia, a preocupação que ganha vulto se refere ao sobrepeso e obesidade em crianças e adultos no mundo todo5. O sistema agroalimentar global centrado no poder das transnacionais promove o intenso consumo alimentar de produtos ultraprocessados6. Isso indica outra dimensão da insegurança alimentar e nutricional, com a prevalência de doenças crônicas não transmissíveis.

As análises sobre os hábitos alimentares, segundo a ótica do acesso ao alimento, revelam que as situações de insegurança alimentar e nutricional estão relacionadas com os fenômenos da pobreza e desigualdade socioespacial das populações. Nas economias de o mercado, a despeito da existência de projetos e programas locais de educação alimentar e nutricional, a fome e a subalimentação espelham a renda irregular e insuficiente para a aquisição permanente de gêneros alimentícios de qualidade e diversidade.

Soma-se a isso a indisponibilidade de terras, recursos e orientações técnicas para uma grande maioria de camponeses e agricultores familiares que, efetivamente, são quem assumem o compromisso com a oferta de alimentos saudáveis à população. Esses exemplos ilustram as situações que colocam em risco o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e a soberania alimentar dos países.


A pauta dos deslocamentos humanos forçados está na agenda da comunidade mundial. As respostas tentam ir além da assistência humanitária de curto prazo, inserindo a questão do desenvolvimento econômico e social sustentável dos países, no marco dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)7. As situações de penúria estão, muitas vezes, associadas a práticas agrícolas impositivas, não condizentes com as realidades locais, e causadoras de danos irreversíveis à preservação da biodiversidade.


O Brasil, Nação acolhedora de imigrantes e refugiados, tem experiências que podem inspirar os diálogos a respeito do papel do Estado contemporâneo, aliado à sociedade civil organizada, em desenhar um conjunto de políticas públicas promotoras de segurança alimentar e nutricional. Desde o cenário institucional da década de 1990, que culminou no Programa Fome Zero, em 2003, o país se tornou referência mundial na elaboração e execução de programas sociais e de desenvolvimento destinados a promover o acesso à alimentação adequada e saudável de forma universalizante8.


Entretanto, internamente, a apropriação do significado conceitual de “segurança alimentar e nutricional” parece estar restrito ao ambiente acadêmico ou acessível à parcela da sociedade civil e movimentos sociais organizados. Para a população, em geral, ainda prevalece o desconhecimento ou confusão entre os termos: “soberania alimentar”, “segurança alimentar e nutricional” e “segurança do alimento”9. Por isso, destacam-se, a seguir, definições para auxiliar um maior domínio dos conceitos:



Desse modo, segundo a Lei n. 11.346, a ideia de “segurança alimentar e nutricional” abrange a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio dos incentivos à produção, processamento e comercialização praticados pela agricultura familiar em sistemas que sejam favoráveis à conservação da biodiversidade. Deve haver a promoção da saúde, nutrição e alimentação garantindo a qualidade dos alimentos (sanitária, nutricional, tecnológica) com atenção a grupos específicos e em vulnerabilidade social. E implementar políticas públicas para produção, comercialização e consumo que sejam sustentáveis, participativas e respeitem a diversidade étnica, racial e cultural da população.


No quadro 1 apresentam-se o marco legal e as experiências de políticas públicas, desde a década de 1990, os quais têm pautado a construção do conceito de “segurança alimentar e nutricional” no país. São orientações e práticas elaboradas com o envolvimento e participação do conjunto da sociedade, visando edificar um projeto nacional destinado à eliminação da pobreza e a insegurança alimentar.



 Compreende-se que a afirmação da legítima segurança alimentar e nutricional deriva da articulação e união entre os diversos agentes sociais comprometidos com os sistemas técnicos orgânico/agroecológicos da agricultura familiar. Neste contexto, a data de 12 de outubro se comemora, também, o dia do Engenheiro Agrônomo em alusão à regulamentação da profissão (Decreto n. 23.196, de 12/10/1933). Este profissional quando orientado por uma visão sistêmica do espaço agrário é primordial no trabalho de assistência e extensão rural aos agricultores. Portanto, é ocasião de parabenizar os agrônomos e agrônomas que dão voz aos agricultores familiares agroecológicos, facilitando o diálogo de saberes e experiências entre o poder público, sociedade civil e setores em defesa da produção de alimentos diversificados, saudáveis e acessíveis, fortalecendo a base para a soberania e segurança alimentar e nutricional no país.

 

1ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ALIMENTAÇÃO E A AGRICULTURA - FAO. Dia Mundial da Alimentação: 16 de outubro de 2017. Mudar o futuro da migração. Brasil/Roma: FAO, 2017. Disponível em: <http://www.fao.org/fileadmin/user_upload/faoweb/Portugal/WFD2017_Brochure_PT_Website.pdf>. Acesso em: 29 set. 2017.

 

2INTERNATIONAL migration report 2015: highlights. New York: United Nations, 2016. 36 p. Disponível em: <http://www.un.org/en/development/desa/population/migration/publications/migrationreport/docs/MigrationReport2015_Highlights.pdf>. Acesso em: 4 out. 2017.

 

3TRIANDAFYLLIDOU, A. A sectorial approach to labour migration: agriculture and domestic work. In: MCAULIFFE, M.; SOLOMON, M. K. (Coord.) Ideas to inform international cooperation on safe, orderly and regular migration. Geneva: IOM. 2017. p. 1-8. Disponível em: <https://publications.iom.int/es/system/files/pdf/agriculture_and_domestic_work.pdf>. Acesso em: 24 out. 2017.

 

42017 EL ESTADO de la seguridad alimentaria y la nutrición en el mundo: fomentando la resiliencia en aras de la paz y la seguridad alimentaria. Roma: FAO/FIDA/OMS/PMA/UNICEF, 2017. 144 p. Disponível em: <http://www.fao.org/3/a-I7695s.pdf>. Acesso em: 3 out. 2017.

 

5Op. cit. nota 4.

 

6MONTEIRO, C. A. et al. Ultra-processed products are becoming dominant in the global food system. Obesity Reviews, Vol. 14, Issue 2, pp. 21-28, Nov. 2013. Disponível em: <http://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1111/obr.12107/full>. Acesso em: 5 out. 2017.

 

7TRANSFORMANDO nosso mundo: a agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. Brasil: ONUBR. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030/>. Acesso em: 5 out. 2017.

 

8BOJANIC, A. J. (Coord.). Superação da fome e da pobreza rural: iniciativas brasileiras. Brasília: FAO, 2016. 252 p. Disponível em: <http://www.fao.org/3/a-i5335o.pdf>. Acesso em: 12 ago. 2016.

 

9TONDO, E. C. et al. Avanços da segurança de alimentos no Brasil. Vigilância Sanitária em Debate, Rio de Janeiro, v. 3, n. 2, p. 122-130, 2015. Disponível em: <https://www.researchgate.net/profile/Eduardo_Tondo/publication/276511032_Avancos_da_seguranca_de_alimentos_no_Brasil/links/5627e32e08ae04c2
aead7f99/Avancos-da-seguranca-de-alimentos-no-Brasil.pdf>. Acesso em: 6 out. 2017.

 

10CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CONSEA. Princípios e diretrizes de uma política de segurança alimentar e nutricional. Brasília: CONSEA, 2004. 80 p. (Textos de Referência da II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional). Disponível em: <http://www4.planalto.gov.br/consea/eventos/conferencias/arquivos-de-conferencias/2a-conferencia-nacional-de-seguranca-alimentar-e-nutricional/documento-de-referencia.pdf>. Acesso em: 8 out. 2016.

 

11BRASIL. Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 set. 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11346.htm>. Acesso em:12 ago. 2016.

 

12Op. cit. 9.

 

Palavras-chave: segurança alimentar e nutricional, dia da alimentação.


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Data de Publicação: 01/11/2017

Autor(es): Soraia de Fátima Ramos (sframos@sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor