Programa Brasil Emprendedor Rural

            Em janeiro, o Governo Federal lançou o Programa Brasil Empreendedor Rural, um conjunto de medidas que visa estimular a agricultura, aumentar a oferta de emprego e a renda no meio rural.
            Parte dessas medidas constituem antigas demandas do setor rural e algumas delas já haviam sido anunciadas como intenção do Governo em meados de 1999, estando agora mais próximas da implementação.
            O Programa anunciado indica uma reafirmação do caminho escolhido pelo Governo na condução das Políticas Agrária e Agrícola e na definição do seu papel com relação à regulação do setor rural.
            Essas medidas deixam mais clara a disposição do Governo em reduzir a dependência dos produtores em relação às fontes oficiais de crédito rural, principalmente aqueles integrados à agricultura comercial. Opta por dedicar-se à assistência ao público do PRONAF, que inclui produtores familiares e assentados.
            Para isso, propõem-se meios que facilitem a participação do setor privado no financiamento da agricultura, principalmente o financeiro, por meio da negociação de títulos como a CPR - agora também com liquidação financeira - e da abertura do mercado de opções agropecuárias aos investidores estrangeiros.
            São propostas também outras medidas de caráter estrutural que se referem às alterações nas leis de classificação de produtos vegetais e de armazenagem, ao incentivo à entrada de seguradoras privadas para atender o setor e ao estimulo, por meio da redução nas taxas de juros, para a renovação da frota de tratores e colheitadeiras.
            Como resultado da implementação destas medidas, o Governo espera a redução dos custos de produção agrícola, desburocratização do crédito rural e o aumento da produção e da renda do agricultor.
            As várias medidas anunciadas são apresentadas a seguir, separadas por blocos conforme seus principais objetivos:

Apoio aos agricultores familiares e assentados

1. Aumento dos recursos destinados aos produtores familiares e assentados da reforma agrária, que receberão mais recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), a taxas de juros pré-fixadas, variando de 5% a 16% e bônus de adimplência para os mutuários que pagarem as parcelas em dia (MP no 1.988, de 13/01/2000);

2. Incorporação dos Bancos Cooperativos ao grupo de instituições que operam com o PRONAF com recursos equalizáveis;

3. Alocação de novos recursos para o assentamento de famílias por meio do Banco da Terra;

4. Dispensa dos agricultores familiares, mini e pequenos produtores rurais não inscritos no CADIN (Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal) da apresentação de certidões negativas para os tributos e contribuições federais, quando do registro dos instrumentos de crédito e respectivas garantias. Esta medida busca desburocratizar o processo de contratação de operações, além da redução de despesas.

Ampliação da participação do setor privado interno e externo no financiamento do setor agrícola

1. Autorização pelo Conselho Monetário Nacional, em dezembro de 1999, aos investidores estrangeiros a operarem com contratos futuros de produtos agropecuários. A nova medida estende essa autorização para os contratos de opção. O entendimento do Ministério da Agricultura é de que o contrato de opções é uma forma de seguro de preços de mais fácil compreensão pelos agricultores, além de operacionalmente mais simples, já que não exige ajuste diário de margens, como nos contratos futuros (resolução BACEN no 2.687, de 26/01/00). O estímulo para o ingresso de recursos externos nesses mercados visa dinamizar a comercialização agrícola no Brasil;

2. Criação da Cédula de Produtor Rural com Liquidação Financeira - a liquidação, que até então só podia ser feita pela entrega física da mercadoria na data do vencimento, agora poderá ser feita em dinheiro. O produtor que precisa apenas de financiamento e não quer vender sua safra antecipadamente pode optar pela modalidade financeira do título. No entanto, o principal objetivo dessa medida é atrair novos investidores que não os do ramo do agronegócio, ampliando a oferta de recursos para financiar a agricultura (MP no 2.017, de 19/01/00);

3. Lançamento da Cédula de Produto Rural Exportação (semelhante na sua função ao Adiantamento de Contrato de Câmbio – ACC). Com esse instrumento, a produção poderá ser comercializada antecipadamente no mercado internacional, aumentando a base de exportadores e reduzindo a intermediação hoje feita por um número reduzido de empresas que fazem a exportação;

4. Lançamento pelo Banco do Brasil, em convênio com o Macquarie Bank Limited (Austrália), de Opções Agropecuárias referenciadas em bolsas estrangeiras, por meio da disponibilização de contratos de opção de soja e café negociados nas Bolsas de Nova Iorque e Chicago, para produtores rurais, cooperativas e agroindústrias. Isso possibilitará a proteção contra riscos de oscilação dos preços de seus produtos ainda não conseguida em bolsas nacionais, por causa da baixa liquidez existente nos mercados de opções domésticos;

Estruturais

1. Incentivo à renovação da frota de tratores, colheitadeiras e respectivos implementos, por meio da redução das taxas de juros nos financiamentos com recursos do BNDES, que passaram a ser de 8,75% ao ano (incluso spread) quando a renda for inferior a R$ 250 mil e 10,75% ao ano quando for superior. Os prazos são de 6 anos para tratores e de 8 anos para colheitadeiras (a isenção do IPI não foi autorizada) (MP n0 2.017, de 19/01/00);

2. Estímulo à expansão do seguro agrícola privado, por meio do fortalecimento do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR) que passa a ser desobrigado de transferir seu saldo de final de exercício fiscal para o Tesouro Nacional. Espera-se que o Fundo seja capaz de garantir o equilíbrio do sistema de seguro rural no país, principalmente nos casos de catástrofes climáticas. No entanto, o resultado mais esperado é a redução dos prêmios, pois do contrário apenas as seguradoras serão beneficiadas nos casos em que tiverem seus prejuízos cobertos pelo Fundo;

3. Unificação e simplificação dos procedimentos de despacho aduaneiro adotados pelos órgãos fiscalizadores (Receita Federal, Ministério da Agricultura e do Abastecimento e Ministério da Saúde), evitando duplicidade de procedimentos para a fiscalização sanitária e fitossanitária, via definição de uma lista de produtos a ser analisada por apenas um dos Ministérios, com conseqüente redução dos custos portuários.

4. Modificações na Lei de Classificação de Produtos Vegetais, tornando a classificação oficial não obrigatória, exceto nos casos de compra dos estoques públicos e nos portos, aeroportos e postos de fronteiras quando da importação, além da inclusão de classificadores privados que devem ser cadastrados junto ao Ministério da Agricultura e Abastecimento. Os padrões continuam a ser estabelecidos pelo Governo. O projeto de lei de autoria do executivo está tramitando no Congresso, tendo sido solicitado pelo Presidente regime de urgência para sua votação;

5. Alterações da legislação de Armazenagem de Produtos Agropecuários, adaptando-a às diversas modalidades de operações comerciais relativas aos produtos agrícolas como vendas antecipadas, mercado físico, de futuros e de opções. As principais alterações propostas são: eliminação da proibição de o armazenador ser também comerciante de produtos agrícolas; aumento das responsabilidades dos proprietários e dirigentes dos armazéns, de forma a dar maior credibilidade ao sistema; e a criação, no Ministério da Agricultura, de um sistema de certificação de armazéns. O Presidente da República mandou mensagem ao Congresso Nacional solicitando urgência na tramitação do Projeto de Lei.

            Numa primeira análise, considera-se que o conjunto das medidas anunciadas é positivo e, se implementado, poderá trazer benefícios ao setor. As medidas estão coerentes com a orientação de Política Agrícola que vem sendo implementada pelo Governo. Esta continuidade é salutar para o setor, que pode começar a acreditar que as regras do jogo não devem mudar no médio prazo.
            A integração comercialização-financiamento constitui um dos pontos mais importantes. A participação dos agentes privados como bolsas, mercado financeiro, armazéns, 'traders', exportadores e Governo pode criar um novo modelo de regulamentação e funcionamento para o setor agrícola. E este novo modelo, que necessita ainda de vários ajustes, poderá trazer mais recursos para o setor que, principalmente ao longo da década de 1990, teve seu financiamento ampliado especialmente pelos elos da cadeia produtiva.
            Merece atenção mais acurada a votação de algumas propostas, como as alterações na legislação de classificação e de armazenagem. Estas medidas podem ser desvirtuadas em seus objetivos de modernização, mediante a inclusão de artigos/emendas, que beneficiem empresas específicas, resultando, por exemplo, em monopólio privado da classificação e da armazenagem, em substituição ao monopólio público que se busca eliminar.

 

Data de Publicação: 08/02/2000

Autor(es): Terezinha Joyce Fernandes Franca (terezinha.franca@sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor