Regulamentação do mercado orgânico nacional traz avanços

            O Decreto 6.323, publicado em 27 de dezembro de 2007, representa um passo importante na regulamentação do mercado orgânico nacional, pois marca, principalmente, a integração de esforços de todo o heterogêneo movimento orgânico-agroecológico brasileiro e de vários ministérios, em particular, o Ministério do Desenvolvimento Agrário. A opinião é da pesquisadora Yara Maria Chagas de Carvalho, do Instituto de Economia Agrícola (IEA-APTA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, que participou ativamente do processo que resultou no novo decreto.

            Segundo a pesquisadora, o Decreto estabelece a agricultura orgânica como espaço de aperfeiçoamento das relações de trabalho, mas também pode sugerir medidas para a “melhoria contínua a qualidade de vida” (Art. 5. par. 2º.). Além de definir normas técnicas, “preocupa-se também com o processo de produção e prevê a existência de um manual de boas práticas” (Art. 10), bem como “estabelece procedimentos de controle, não só dos agricultores que vendem diretamente sua produção, mas também para os restaurantes, hotéis e similares” (Art. 16 e 17).

            O capítulo II, do artigo 3º, “Das diretrizes”, enfatiza os ideais do movimento orgânico brasileiro, mas estes “permeiam o documento todo em uma negociação madura com as exigências de mercado”, acrescenta Yara Carvalho. O caráter participativo e territorial da agricultura orgânica é acentuado no art. 35, “mas, por outro lado, não deixa de tratar de alguns temas prementes como os insumos e as importações, por mais que conflite com os ideais de auto-suficiência das unidades de produção”.

            “A regulamentação mantém o quadro institucional voltado à estruturação e fiscalização do mercado orgânico que foi construído pelo movimento orgânico unificado e estabelecido na IN07/99 do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)”, diz a pesquisadora do IEA. “Prevê a existência das Comissões de Produção Orgânica nas Unidades da Federação (CPOrg-UF) e a Comissão Nacional de Produção Orgânica (CNPOrg) junto à Coordenação de Agroecologia, adaptadas à realidade institucional atual do MAPA. Esta estrutura garante o caráter participativo e responde ao desafio da grande diversidade cultural e dos ecossistemas brasileiros.”

Nova etapa

            Segundo Yara Carvalho, o movimento agroecológico mobiliza-se agora para a nova etapa que se avizinha: a audiência pública, de trinta dias. Vai discutir os documentos que serão apresentados pelo MAPA (normas técnicas para a produção animal e vegetal, extrativismo sustentável orgânico, processamento, envase, rotulagem, transporte, armazenamento e comercialização, além do manual de boas práticas da produção orgânica). “Os CPOrg-UF têm, entretanto, o papel de ´propor à CNPOrg regulamentos que tenham por finalidade o aperfeiçoamento da rede de produção orgânica no âmbito nacional e internacional´ (Art. 35 item II).”

            Nesse sentido, pesquisadores do IEA, como Priscilla Rocha, Waldemar Pires de Camargo Filho e Felipe Pires de Camargo, além de Yara Carvalho, devem analisar e acompanhar a continuidade do processo. “O IEA apoiou, historicamente, o envolvimento de seus pesquisadores no movimento da agricultura familiar orgânica-agroecológica”, conclui Yara.

Data de Publicação: 17/01/2008

Autor(es): José Venâncio De Resende Consulte outros textos deste autor