ÁREA CULTIVADA E ICMS

No Brasil, 25% do ICMS é repartido entre os municípios. No Estado de São Paulo, 3% desse valor é dividido proporcionalmente à área cultivada. Neste artigo discutese a definição do que deva ser área cultivada para essa finalidade. Consideram-se os efeitos da inclusão de áreas com pastagem, com reflorestamento, com culturas perenes e anuais, e com benfeitorias, bem como da utilização de pesos. Concluise que a decisão a respeito tem caráter mais político do que técnico e científico e apresentamse algumas sugestões.

Palavraschave: critério agrícola, ICMS.

tec1-0399.pdf

Data de Publicação: 01/03/1999

Autor(es): Francisco Alberto Pino (drfapino@gmail.com ) Consulte outros textos deste autor