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Brasil, OMC e o Comércio Desleal
                                 Em 
31/08/2009, o Brasil obteve vitória em contencioso contra os subsídios 
norte-americanos ao algodão, considerados prática desleal de comércio. O 
processo teve início em 27/09/2002, quando o Brasil apresentou uma consulta ao 
governo dos Estados Unidos sobre o descumprimento de regras acordadas na 
Organização Mundial de Comércio (OMC). Como não houve acordo entre as partes, 
foi instalado um painel (DS267)1 que resultou em ganho de causa ao 
Brasil. 
             Os 
Estados Unidos recorreram ao Órgão de Apelação, mas a arbitragem decidiu a favor 
do Brasil, que ganhou o direito de retaliação no valor de US$294,7 milhões por 
ano, tendo 2006 como base2. 
             
Dumping e subsídios são práticas desleais de comércio e que são objeto de 
inúmeras disputas internacionais. Os acordos firmados no âmbito da OMC preveem 
que um país, sempre que se julgue prejudicado pelas práticas de seus parceiros 
comerciais, deve tentar negociações bilaterais. Não sendo bem-sucedido, tem dois 
caminhos possíveis: introduzir medidas de defesa comercial para neutralizar o 
prejuízo ou recorrer ao Órgão de Solução de Controvérsias 
(OSC). 
             As 
disputas são levadas ao OSC quando o país acredita que seus direitos negociados 
na OMC estão sendo desrespeitados. Caso a demanda seja julgada procedente, a OMC 
formaliza suas recomendações em relatório para induzir o cumprimento dos acordos 
firmados ou para que o país que violou os acordos forneça compensações ao 
prejudicado. 
             O 
país perdedor pode recorrer ao Órgão de Apelação, que tem a função de julgar o 
relatório quanto à sua conformidade com os termos dos acordos firmados na OMC. 
Se o país infrator não obedecer as recomendações, a OMC pode autorizar 
retaliações. Foi o que aconteceu no caso do algodão. 
             O 
Brasil tem se utilizado dos dois meios de defesa dos produtores domésticos. O 
recurso ao OSC no caso do algodão foi o 21º painel de um total de 24 em que o 
Brasil foi reclamante. O primeiro data de 10/04/1995, quatro meses após o início 
de operações da OMC e também foi contra os Estados Unidos. Naquela ocasião, o 
Brasil saiu vitorioso em seu pleito contra a adoção de barreiras técnicas no 
comércio. 
             Os 
dois processos mais recentes também foram dirigidos contra os Estados Unidos. Em 
01/07/2007, o Brasil abriu um painel contra sua política agrícola (DS365) e, em 
27/11/2008, contra suas restrições às importações de suco de laranja 
(DS3282)3. 
             A 
presença dos Estados Unidos no primeiro e últimos painéis propostos pelo Brasil 
não é mera coincidência. Este país, a despeito do discurso liberalizante, é um 
dos mais demandados na OMC por práticas desleais de comércio. No caso 
brasileiro, dos 24 painéis em que foi reclamante, 10 foram contra os Estados 
Unidos, 6 contra a União Europeia, 3 contra o Canadá e 2 contra a Argentina. Os 
3 últimos referem-se ao México, Turquia e Peru, com 1 processo para 
cada. 
             
Contra o Brasil foram abertos, ao todo, 14 painéis desde a criação da OMC e, 
também nesse caso, os Estados Unidos e União Europeia lideram as reclamações com 
4 painéis cada. Os demais foram abertos por Filipinas, Sri Lanka, Canadá, Japão, 
Índia e Argentina, com 1 painel cada. 
             A 
adoção de medidas de defesa comercial é uma prática muito mais frequente. Como 
signatário dos três acordos de defesa comercial (Antidumping, sobre 
Subsídios e Direitos Compensatórios e sobre Salvaguardas) entre 1988 e 2008, o 
Brasil computou 295 investigações para averiguar a prática de dumping, 16 
de subsídios e 6 de salvaguardas. 
             A 
investigação é feita a pedido dos produtores nacionais ou de suas entidades de 
classe, que se julgam prejudicados pelas importações4. Se houver 
comprovação de que as importações causam ou ameaçam dano à indústria nacional, o 
país adota direitos antidumping, medidas compensatórias aos subsídios ou 
salvaguardas5. 
             De 
1988 a 2008, das 295 investigações sobre dumping, 55% resultaram em 
medidas definitivas antidumping. Dez das 16 investigações sobre subsídios 
resultaram em medidas compensatórias, correspondentes a 63% do total. Nesses 10 
anos, houve 6 investigações de salvaguardas e apenas 1 não resultou em aplicação 
de medida (Tabela 1). 
 Tabela 1 - Investigações e Medidas 
contra Práticas Desleais e Salvaguardas, Brasil, 1998-2008 
 Fonte: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR – MDIC/SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR – SECEX. 
Relatório DECOM, n. 12. 2008. Disponível em: <http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1242396716.pdf>. 
Acesso em: 8 set. 2009. 
             Entre 
1988 e 2008 foram abertas 311 investigações contra práticas desleais de comércio 
de 60 países, resultando em 173 medidas definitivas contra 42 deles. Em outras 
palavras, em 42 casos as investigações mostraram evidências de que as 
importações causavam ou ameaçavam causar dano à indústria brasileira (Tabela 
2). 
 Tabela 2 - Investigações e Medidas 
Definitivas contra Práticas Desleais de Comércio, Países Selecionados, Brasil, 
1988-20081  % 1Foram selecionados os países que 
registraram quatro ou mais medidas definitivas. 
                 
Observa-se que China, Estados Unidos e Índia lideram o ranking, 
respondendo por mais de 40% das investigações e medidas definitivas adotadas 
pelo Brasil nesses 20 anos. A China é o grande destaque, pois contra ela foram 
dirigidas 62 investigações que resultaram em 38 medidas definitivas, 19,9% e 22% 
do total, respectivamente. 
 Por ordem decrescente, em segundo lugar 
encontram-se os Estados Unidos, contra o qual o Brasil abriu 45 investigações de 
que resultaram 13 medidas definitivas (42,2%). A Índia ocupou o terceiro lugar 
e, das 18 investigações, 13 resultaram em medidas definitivas (72,2%). Seguem-se 
Rússia e Argentina com 11 e 10 investigações, 
respectivamente. 
                 
Pelos dados do DECOM, em 31/07/2009 havia 24 investigações de comércio desleal e 
2 sobre salvaguarda em curso6. Destaca-se que mais uma vez a 
liderança é da China, com 10 investigações. Também com data de julho, existem 74 
medidas de defesa comercial em vigor envolvendo 25 países, sendo que 1/3 delas é 
contra comércio desleal praticado pela China.  2Ver relatório final em: WORLD 
TRADE ORGANIZATION – WTO. WTO issues arbitration reports in US-Brazil cotton 
dispute. Disponível em: 
<http://www.wto.org/english/news_e/news09_e/267arb_e.htm>. Acesso em: 8 
set. 2009. 
 3Ver: WORLD TRADE ORGANIZATION – 
WTO. Find disputes cases. Disponível em: 
<http://www.wto.org/english/tratop_e/ dispu_e/find_dispu_cases_e.htm>. 
Acesso: 8 set. 2009. 
 4Os interessados encontram 
legislação, regras e formulários eletrônicos para petição de defesa comercial 
em: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR – MDIC. 
Disponível em: <http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/ 
interna.php?area=5&menu=232>. Acesso em: 8 set. 2009. 
 5Pode-se adotar medidas 
provisórias antes mesmo da conclusão da investigação se houver risco de dano 
imediato. 
 6Ver em: MINISTÉRIO DO 
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR – MDIC. Investigações em curso 
- Posição em agosto de 2009. Disponível em: 
<http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=233>. 
Acesso em: 8 set. 2009. 
 Palavras-chave: comércio desleal, 
solução de controvérsias, defesa comercial, OMC.   
  
  
  
     
  Indicador 
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
     
  Investigações 
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
     
  Medidas definitivas aplicadas 
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
     Medidas/investigações 
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
  
  
  
     
  País 
    
       
    
       
    
       
    
       
     
  
       
    
       
    
       
     
  
       
    
       
    
       
    
       
     
  China 
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
     
  Estados 
      Unidos 
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
     
  Índia 
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
     
  Rússia 
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
     
  Argentina 
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
     
  África do 
      Sul 
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
     
  México 
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
     
  União 
      Europeia 
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
     
  Alemanha 
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
     
  França 
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
     
  Espanha 
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
     
  Reino 
      Unido 
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
     
  Romênia 
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
     
  Bangladesh 
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
     
  Outros 
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
     Total 
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
    
       
Fonte: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR – MDIC/SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR – SECEX. 
Relatório DECOM, n. 12. 2008. Disponível em: <http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1242396716.pdf>. 
Acesso em: 8 set. 2009. 
_______________________________________________________________________________________________________________ 
1DS são as iniciais de 
dispute settlement, solução de controvérsias entre signatários da 
OMC. 
Data de Publicação: 17/09/2009
                Autor(es): 
                Maria Auxiliadora de Carvalho (macarvalho@iea.sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor
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