Instrução Normativa n. 62: uma decisão consciente para o setor lácteo

            A edição da Instrução Normativa n. 62 (IN 62), de 29 de dezembro de 2011, pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)1 foi uma resposta às dificuldades ocorridas para a implantação da Instrução Normativa n. 51 (IN 51), de 18 de setembro de 2002, já apontadas pelo IEA.
 

            Essa medida, apesar de positiva, pois estica os prazos, definindo um novo cronograma para adaptação gradativa dos produtores, e muda os limites da Contagem Bacteriana Total (CBT) e Contagem de Células Somáticas (CCS), em si não é a solução para os problemas. É apenas a aceitação da realidade de que o produtor de leite brasileiro não tem possibilidade de fazer valer a IN 51, no momento, devido aos problemas apontados por vários técnicos do setor para sua implantação. Assim, é a resposta mais coerente à realidade brasileira de produção de leite, apesar da incompreensão de vários produtores.
 

            As mudanças alteram os prazos e limites da CBT e da CCS, as quais passam a ter como limite máximo 600 mil/ml, ao invés de 750 mil/ml, para os produtores das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste a partir de 1 de janeiro de 2012, e para os do Norte e Nordeste apenas em janeiro de 2013. Há um escalonamento de prazos e limites para a redução de CBT e CCS até 2016, para que se chegue a 100 mil/ml (CBT) e 400 mil/ml (CCS), metas propostas pela IN 51 para 2011, que se mostraram inviáveis na prática devido à discrepância da realidade dos produtores brasileiros de leite. Complementando, o MAPA suprimiu os Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade dos leites tipos B e C.
 

            A IN 62, no entanto, incluiu uma inovação que poderá fazer a diferença: a instituição de uma Comissão Técnica Consultiva pelo MAPA, que terá o papel de avaliar as ações voltadas para a melhoria da qualidade do leite o Brasil. Mesmo não estando definidas quais seriam essas ações, a expectativa é de que essa comissão seja a responsável por discutir com as organizações do setor e com os outros órgãos responsáveis do governo federal, pontos fundamentais que auxiliarão a implantação definitiva da Instrução Normativa: assistência técnica, extensão rural, crédito e melhoria de infraestrutura e logística (energia elétrica e estradas).
 

            Esses pontos são básicos para dar, democraticamente, condições para todos os produtores de produzir leite de qualidade, pois não é intenção do governo excluir parte significativa dos produtores de leite da atividade, mas sim criar condições para que estes se adaptem às novas necessidades do mercado.
 

            Se o setor público tem a função de coordenar a discussão das ações e apontar tecnicamente as soluções, a cadeia produtiva deve articular-se para definir quais as prioridades e estratégias a serem implantadas para que dessa vez a Instrução Normativa não fique só no papel.
 

            Na verdade, o ponto crucial é a educação do produtor. No entanto, para isso, exigem-se investimentos que, necessariamente, não implicam em grandes somas de recursos, já que é possível produzir leite de qualidade com pouco recurso. Isso tem relação direta com uma política de assistência técnica e extensão rural e de crédito apropriado, frente às necessidades do produtor de se adequar às exigências da IN 62.
 

            No entanto, há também necessidade de investimentos diretos na eletrificação rural, já que é prevista refrigeração na propriedade ou em tanques de refrigeração comunitários, e melhoria nas condições das estradas vicinais por onde escoa a produção de leite.
 

            A desistência da extinção do leite B, decidida em 17 de janeiro de 2012, foi um ato positivo, pois esse tipo de leite, apesar de ser produzido basicamente no Estado de São Paulo, é responsável por um mercado expressivo.
 

            A justificativa para sua exclusão era de que, por haver maior rigor da legislação sobre os parâmetros de qualidade, os valores da CCS e da CBT do leite cru refrigerado ficaram semelhantes aos que eram válidos para o leite tipo B na IN 51.2
 

            Porém, ao acabar com o leite B, apesar de sua pequena produção, mais concentrada no Estado de São Paulo, a Instrução Normativa 62 (IN 62) tiraria de circulação um tipo de leite pasteurizado de qualidade tratando todos os leites produzidos, fora o tipo A, como se fossem de mesma qualidade, interferindo no mercado e tirando a possibilidade da indústria distinguir com o pagamento diferenciado esses dois tipos de leite, muito embora nem todas as indústrias paguem por qualidade.
 

            A produção paulista, em 2010, foi de 1,9 bilhão de litros, segundo dados do Instituto de Economia Agrícola. Desse total, 23,5% foi de leite B, enquanto o leite A foi responsável por apenas 3,8%.
 

            A medida evitará prejuízos e dará aos produtores e laticínios condições e tempo para se adaptarem às mudanças e não deixará o consumidor, fiel a esse tipo de leite, sem opção.
 

            É bom lembrar que, nessa medida, o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Leite Cru Refrigerado é muito importante, pois fixa a identidade e os requisitos mínimos de qualidade que o leite deve apresentar nas propriedades rurais; será a partir deles que será produzido o tipo de leite mais consumido no Brasil (o leite UHT, com mais de 70%), que não é classificado como A, B ou C.
 

            Contudo, um ponto pouco lembrado, mas muito importante para o mercado, é a sensibilização do consumidor sobre a importância da qualidade do leite. Hoje ele não conhece nada sobre o produto e, por isso mesmo, é pouco exigente. De nada adianta melhorar a qualidade do leite apenas pensando em aumentar a competitividade no mercado externo. Esta, sem sombra de dúvida, deve ser foco de preocupação, pois é um mercado promissor e importante para o setor. Entretanto, a maior parte da produção é consumida internamente e o consumidor nacional deve ser alvo de uma estratégia de marketing que lhe dê condições de avaliar e valorizar a qualidade do produto.

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¹BRASIL. Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução normativa n. 62, de 29 de dezembro de 2011. Diário Oficial da União, 30 dez. 2011. Disponível em: <http://www.in.gov.br/visualiza/
index.jsp?data=30/12/2011&jornal=1&pagina=6&totalArquivos=160>. Acesso em: 27 jan. 2012.
 

²MILKPOINT. Padrões de qualidade para leite tipo B voltarão a ter validade. Piracicaba, 2012. Disponível em: <http://www.milkpoint.com.br/mercado/giro-lacteo/padroes-de-qualidade-para-leite-tipo-b-voltarao-a-ter-validade-77516n.aspx>. Acesso em: 27 jan. 2012.
 

Palavras-chave: leite, Instrução Normativa n. 62, educação, crédito, infraestrutura, logística.

 


Data de Publicação: 15/02/2012

Autor(es): Rosana de Oliveira Pithan e Silva (rosana.pithan@sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor