Indicação Geográfica: pesquisadora do IEA apresenta panorama da legislação e registro no Brasil

O Brasil possui um grande número de produtos agropecuários com qualidade diferenciada e que podem ter identidade vinculada a sua origem geográfica, cultural, biológica, climática e étnica, informa o Instituto de Economia Agrícola (IEA/Apta) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

A IG, assim como as marcas e os nomes comerciais, tem como objetivo diferenciar os produtos e indicar a sua origem comercial ou geográfica. Por agregar valor ao produto, a IG pode propiciar o desenvolvimento local gerando renda adicional ao produtor rural”, afirma Geni Satiko Sato, pesquisadora do IEA.

Existem duas modalidades de IG: Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO). A definição de IG é apresentada no artigo 176 da Lei n. 9.279/1996. A IP indica o nome geográfico que tenha se tornado conhecido pela produção ou fabricação de determinado produto, ou prestação de determinado serviço. A DO indica o nome geográfico do local que designa produto, ou serviço, cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos os fatores naturais e humanos.

Até 30 de setembro de 2014, foram registrados no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) 5 DOs e 20 IPs de produtos oriundos do setor agrícola brasileiro. No total, 37 produtos possuem IGs no Brasil; no entanto, ainda há muito trabalho a ser realizado nesta área, pois países europeus, como a França, possuem mais de 500 selos distintivos de qualidade.

Para ler o artigo na íntegra e consultar as tabelas, clique aqui.


Mais informações:



Nara Guimarães
Assessora de Imprensa
Tel: (11) 5067-0498
naraguimaraes@sp.gov.br

Data de Publicação: 22/10/2014

Autor(es): Nara Guimarães (naraguimaraes@sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor