Análise dos Resultados do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista/Banco do Agronegócio Familiar (FEAP/BANAGRO) no Período de 2012 a 2016


O Estado de São Paulo é o único estado da federação que possui um fundo como o Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista/Banco do Agronegócio Familiar (FEAP/BANAGRO) vinculado à sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), com o objetivo de prestar apoio financeiro a programas e projetos específicos, de interesse da economia estadual, aos agricultores, pecuaristas e pescadores artesanais, bem como a suas cooperativas e associações, para alavancar setores agropecuários do estado.

Os produtores familiares paulistas têm também, além desse apoio financeiro, apoio tecnológico dos seis Institutos de Pesquisa e das suas Coordenadorias de Assistência Técnica Integral e da Defesa Agropecuária pertencentes à SAA.

O fundo pode ainda ajudar os produtores paulistas a proteger sua produção dos riscos climáticos e sanitários pela concessão de subvenção ao prêmio do seguro rural, garantindo sua estabilidade de renda, mantendo–os em sua atividade e incentivando-os à prática do cultivo de alta tecnologia.

Possui um Conselho de Orientação do Fundo, que é o órgão decisório que define e aprova os programas de desenvolvimento rural, fixa taxas e prazos, bem como acompanha e aprova a aplicação dos recursos.

O FEAP/BANAGRO tem seus recursos baseados em dotação orçamentária, transferências federais, amortizações recebidas dos mutuários, rendimentos e acréscimos, provenientes das operações realizadas, e da aplicação no mercado financeiro de recursos disponibilizados pelo Banco do Brasil S.A., agente financeiro oficial do Estado de São Paulo responsável pela administração do fundo.

Neste artigo será apresentado o resultado da ação de crédito rural. Atualmente, o fundo está operando com 27 linhas de financiamento, cujas condições são de 3% a.a. de juros e prazos de 3 a 7 anos com carência variando de 1 até 3 anos2.

 

 

CONDIÇÕES PARA ACESSAR O APOIO DO FUNDO3

Os beneficiários do fundo são produtores rurais e pessoas físicas com renda agropecuária anual de até R$800.000,00, que deverão representar no mínimo 50% do total de sua renda bruta anual.

Para efeito de enquadramento no FEAP/BANAGRO, o cálculo de renda bruta agropecuária anual deve considerar o somatório dos valores correspondentes a:

1) – 50% (cinquenta por cento) do valor da receita proveniente da venda da produção de algodão-caroço, amendoim, arroz, aveia, cana-de-açúcar, centeio, cevada, feijão, girassol, grão-de-bico, mamona, mandioca, milho, soja, sorgo, trigo e triticale, bem como das atividades de apicultura, aquicultura, piscicultura, bovinocultura de corte, cafeicultura, fruticultura, silvicultura, pecuária leiteira, ovinocultura, caprinocultura e sericicultura;

2) – 30% (trinta por cento) do valor da receita proveniente da venda da produção oriunda das atividades de olericultura, floricultura, avicultura não integrada, suinocultura não integrada e de produtos e serviços das agroindústrias familiares e da atividade de turismo rural;

3) – 100% (cem por cento) das demais rendas agropecuárias obtidas, não citadas nos itens anteriores.

O fundo também atende produtores rurais, constituídos como pessoas jurídicas, com faturamento bruto anual, de até R$2.400.000,00; associações de produtores rurais, com faturamento bruto anual, de até R$4.800.000,00; e cooperativas de produtores rurais, com valor de sobra e lucro líquido anual, de até R$4.800.000,00.

O produtor familiar interessado em acessar uma das linhas de financiamento deverá procurar a Casa da Agricultura de seu município ou as agências do Banco do Brasil que estão habilitadas a prestar esclarecimentos, assistência e orientação no sentido de proporcionar os recursos financeiros e técnicas adequadas para melhorar a produtividade e aumentar a produção.

 

RESULTADOS DAS APLICAÇÕES DE CRÉDITO RURAL

Ao analisar os últimos 5 anos das aplicações nas linhas de financiamentos, observa-   -se que 2015 foi o ano em que mais se aplicou em termos de recursos (R$78.119.356,81), destacando-se a linha Agricultura Irrigada Paulista, com R$10.470.843,48, apoiando 45 produtores, seguida da linha Pecuária de Leite com valor de R$10.134.110.10, atendendo 79 pecuaristas, seguida da linha Projeto Integra SP - Lavoura/Pecuária/Floresta com R$8.520.959,47, atendendo 54 produtores. Outra linha que se destacou foi a Café de Qualidade, com uma aplicação de R$7.793.274,42, apoiando 55 cafeicultores (Tabela 1).


Pode-se observar no mapa a espacialização da linha de financiamento Agricultura Irrigação Paulista e os municípios que se destacaram em termos de recursos aplicados, que foram Pedregulho e Altinópolis, pertencentes ao Escritório de Desenvolvimento Rural (EDR) de Franca, importante região de café; Florínia (EDR de Assis), região de grãos; e Barretos região de cítrus (Figura 1).


Já na espacialização da linha Café Paulista, os municípios que se destacaram foram Altinópolis, Santo Antônio da Alegria e Pedregulho, tradicional região do produto (Figura 2).



A linha Custeio Emergencial para citricultura foi criada para socorrer produtores em situações de perdas drásticas por dano climático, redução no preço da caixa, excesso de produção e grande dificuldade na comercialização com as indústrias. No caso em questão (2015), o FEAP apoiou-os com essa linha, financiando o custeio daquele ano para que o produtor voltasse a produzir novamente e em condições melhores de comercialização. Os municípios que mais acessaram o financiamento foram Itápolis (EDR de Jaboticabal) e Tabatinga (EDR de Araraquara) (Figura 3).



Outra linha de grande acesso é a Pecuária de Leite, que contempla a aquisição de matrizes, ordenhadeiras, implantação ou reforma de pastagens, com o objetivo de elevar a renda do produtor por meio de animais geneticamente mais produtivos que demandam uma melhor alimentação. Pelas características da atividade, a pecuária de leite encontra--se pulverizada em todo estado e, nessa linha, foram atendidos 54 municípios, destacando--se os municípios de Orindiúva e Álvares Florence (EDR de Votuporanga) Tanabi (EDR de São José do Rio Preto) e Patrocínio Paulista (EDR de Franca) (Figura 4).

Na linha Projeto Integra SP-Lavoura/Pecuária/Floresta, a região que mais acessou o financiamento foi aquela pertencente ao EDR de Presidente Prudente, destacando-se os municípios de Rancharia, Martinópolis e Anhumas. Os financiamentos foram para reforma de pastagens com agricultura ou apenas reforma de pastagens, recuperando solos degradados, com o objetivo de aumentar a produtividade das pastagens e consequentemente a quantidade de unidades animais (UA) por ha (Figura 5).



CONSIDERAÇÕES FINAIS

O FEAP/BANAGRO foi criado no governo de Carvalho Pinto em 19594, 5 para apoiar os agropecuaristas familiares, pescadores artesanais, bem como suas cooperativas e associações, e vem sendo dotado de alterações para ajustá-lo às suas necessidades.

Deve atuar nas operações ligadas a investimentos rurais, particularmente as não atendidas pelo Sistema Nacional de Crédito Rural. O que o faz se diferenciar de outras instituições de crédito é estar vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, que possui corpo técnico cujos projetos técnicos estão voltados para o desenvolvimento rural sustentável, integrando a pesquisa à assistência técnica e defesa agropecuária.

O fundo tem sido um importante instrumento do governo de São Paulo que, por meio de políticas públicas, busca elevar o nível de profissionalização dos agricultores familiares, viabilizando a infraestrutura necessária à melhoria do desempenho produtivo para aumentar sua produção e inseri-lo no mercado competitivo.

 

1Os autores agradecem a colaboração do Secretário Executivo e engenheiro agrônomo Fernando Aluízio Pontes de Oliveira e do economista Roberto Lunetta, pela disponibilização dos dados do FEAP/BANAGRO.

 

2Linhas de financiamento do FEAP/BANAGRO. Disponível em: <http://www.agricultura.sp.gov.br/quem-somos/feap-credito-e-seguro-rural/feap-linhas-de-financiamento/>. Acesso em: jan. 2018.


3Op. cit. nota 2.

 

4SÃO PAULO (Estado). Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959. Dispõe sobre medidas de caráter financeiro relativas ao Plano de Ação do Governo, e dá outras providências. Diário Oficial de São Paulo. Disponível em: <http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1959/lei-5444-17.11.1959.html>. Acesso em: jan. 2018.

 

5SÃO PAULO (Estado). Decreto n. 38.536, de 29 de maio de 1961. Cria e regulamenta o Fundo de Expansão Agro-Pecuária, estabelecendo normas para sua aplicação. Diário Oficial de São Paulo. Disponível em: <https:
//www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1961/decreto-38536-29.05.1961.html
>. Acesso em: jan. 2018.

 

Palavras-chave: FEAP/BANAGRO, agricultura familiar, crédito rural.


Data de Publicação: 15/01/2018

Autor(es): Rejane Cecília Ramos Consulte outros textos deste autor
Paulo José Coelho (pjcoelho@sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor