Projeto de lei sobre subvenção ao seguro rural aguarda votação no Congresso

            Está no Congresso Nacional projeto de lei que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural no País. O projeto, que cria o Sistema Nacional de Seguro Rural (SNSR), foi aprovado no dia 16 de fevereiro pela Comissão de Agricultura e Política Rural da Câmara dos Deputados e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça.
            Em outubro do ano passado, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou projeto de lei semelhante, criando incentivos ao agronegócio familiar por meio de subvenção ao prêmio do seguro rural. A lei estadual tem por objetivo estimular pequenos e médios agricultores a usar o seguro rural para reduzir riscos e incentivar as práticas de cultivo de alta tecnologia.
            No mesmo mês, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei que também propõe a concessão de subvenção ao valor do prêmio segurado. A justificativa do Ministério para o subsídio é que a nova lei permitirá a expansão das modalidades de seguro existentes e também a implantação de novas modalidades, entre elas, o seguro do valor da produção. Para o Ministério, essa ação do governo significará um incentivo e um marco na modernização da política agrícola brasileira, constituindo-se em passo importante para conferir maior sustentabilidade ao processo produtivo e ao agronegócio. Se o projeto for aprovado, propiciará estabilidade de renda, permanência do pequeno agricultor na sua atividade, além de gerar empregos para os agricultores e suas famílias.
            A proposta prevê ainda a criação do Conselho Interministerial do Seguro Rural, sob coordenação do MAPA, que se encarregará da gestão do programa.
            Para Nelson Batista Martin, diretor do Instituto de Economia Agrícola (IEA-Apta), órgão vinculado à Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo, o principal objetivo do seguro agrícola é tentar estabilizar a renda do produtor. 'Estabilizar um fluxo de caixa de tal forma que mesmo no ano que ocorra um problema ele tenha recursos para recomeçar a sua atividade e, com isso, mantê-lo no setor agrícola', diz. A eventual ocorrência de sinistros generalizados, como secas e geadas, que implicam em perdas expressivas, leva o produtor rural a graves dificuldades financeiras. O que faz com que entre ciclo vicioso de intermináveis renegociações de dívidas, comprometimento do patrimônio e, por fim, incapacidade para assumir novos investimentos, o que pode levar o produtor a deixar a atividade agrícola. 'O número de agricultores que deixaram a atividade nos últimos anos por falta de uma política de proteção contra perdas é muito maior do que o governo conseguiu assentar no mesmo período', afirma Nelson Martin.
            Segundo análise do Ministério, na falta do seguro agrícola o governo não tem outra alternativa senão compensar as quedas de receita decorrentes de fenômenos climáticos com a prorrogação das dívidas do crédito rural. O volume de dívidas rurais acumuladas e o descaso entre as fontes dos recursos que as lastreiam e a taxa de juros das dívidas renegociadas impõem ao Tesouro Nacional um ônus muito maior do que aquele em que este incorreria com o pagamento parcial do custo anual de contratação do seguro agrícola.
            Nos países desenvolvidos, as seguradoras são obrigadas a incluir entre seus serviços um percentual destinado ao seguro rural. No Brasil, ao contrário, são os bancos e as seguradoras que impõem ao tomador do crédito rural um seguro de vida como única proteção futura. Em todo o mundo, o seguro agrícola é um dos mais importantes instrumentos de política agrícola, por permitir ao produtor proteger-se contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos climáticos adversos. 'Em países como Itália, Austrália, Canadá e Estados Unidos o estado chega a subsidiar até 90% do prêmio do seguro', diz Martin.
            É importante para o governo brasileiro adotar mecanismos capazes de assegurar a convergência entre o valor do prêmio que o produtor pode pagar e o que a seguradora julga economicamente viável. Com isso, a expansão do seguro agrícola privado no Brasil irá ocorrer de forma rápida, abrangendo o maior número possível de culturas, regiões e produtores, e também a custos compatíveis com a realidade econômica da agricultura. 'O problema para o pequeno agricultor não é ter produto que tenha alta taxa de retorno a longo prazo, o problema dele é sobrevivência a curto prazo. E a curto prazo ele precisa de recursos operacionais. O seguro garantiria esse recurso operacional no caso de um risco de clima', disse Martin.
            No Estado de São Paulo, o Fundo da Agropecuária e da Pesca (Feap), instrumento financeiro da secretaria estadual de Agricultura e Abastecimento, fará a gestão dos recursos e definirá as condições e critérios para os financiamentos. Segundo Nelson Martin, o Estado já tem recursos alocados para o programa e deve iniciá-lo em 2003. 'O orçamento do estado de São Paulo prevê um subsídio inicial de R$ 10 milhões, o que daria para atender cerca de 400 mil hectares de várias culturas. Para o país o ideal seria um orçamento inicial de R$ 100 milhões. As culturas que primeiro devem ser atendidas pelo programa estadual são o feijão e o milho, que são atividades econômicas importantes para o estado, uva e a banana da região do Vale do Ribeira', afirma.

Wilson Tomanik

Data de Publicação: 16/04/2003

Autor(es): Wilson Tomanik Consulte outros textos deste autor