Lei do Bioterrorismo dificulta vendas aos americanos

        A crescente preocupação dos Estados Unidos com potenciais atentados terroristas, envolvendo agentes biológicos, levou o governo americano a elaborar mecanismos preventivos para o controle de materiais que possam representar riscos significativos à saúde pública daquele país. Um desses mecanismos foi a criação da Lei de Bioterrorismo, que será aplicada na importação de alimentos para consumo humano e animal. Segundo especialistas do setor, a nova legislação representará aumento de custos para os exportadores e deve gerar perdas para o comércio.
As exportações para os EUA têm sido fator importante para a ampliação do comércio externo brasileiro, como forma de garantir o equilíbrio das contas correntes, promover o crescimento econômico e estimular o desenvolvimento tecnológico das indústrias nacionais. Dos US$ 17,5 bilhões obtidos com as exportações brasileiras para os EUA em 2002, 23% foram provenientes de produtos relacionados ao setor de alimentos.
A Lei de Bioterrorismo determina que os produtores de alimentos façam seu registro junto ao Departamento de Administração de Alimentos e Drogas dos Estados Unidos (FDA), contratem um representante em território norte-americano, chamado de 'agente', e mantenham arquivo dos dados referentes aos embarques. A partir de 12 de dezembro de 2003, o exportador que não tiver registrado seu estabelecimento e nem possuir agente para emitir a comunicação prévia não poderá exportar para os EUA.
Será necessário enviar um aviso prévio às exportações, com o mínimo de oito horas e o máximo de cinco dias antes da chegada. Esse comunicado adiantado deverá conter informações sobre o fabricante, o produtor agrícola (se conhecido), o país de embarque e o porto de chegada, o que permitirá ao FDA o planejamento de suas inspeções.
Pela lei, a FDA está autorizada a reter alimentos caso tenha evidências ou informações confiáveis de que representam ameaça de prejuízo sério à saúde ou risco de morte para pessoas ou animais. A lei vale também para bebidas e grãos destinados à alimentação, mas não está clara a sua aplicação no caso de sementes para o plantio.
        Para mais informações, veja a íntegra da palestra do diretor do Instituto de Tecnologia de Alimentos (ITAL-APTA), Luís Madi, apresentada no dia 22 de setembro na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP). E também entre no site do Instituto de Tecnologia de Alimentos (www.ital.sp.gov.br).

Data de Publicação: 30/09/2003

Autor(es): José Venâncio De Resende Consulte outros textos deste autor