Apoio à Citricultura Paulista: subvenção ao prêmio de seguro de sanidade

 


            A expansão do agronegócio brasileiro nos últimos anos tem sido marcante, quebrando recordes de produção, produtividade e exportação. Além de ocupar posição de destaque no âmbito mundial, tem importância crescente no processo de desenvolvimento econômico do Brasil, por ser um setor dinâmico da economia e pela sua capacidade de impulsionar os demais setores.
 

            No período atual, a competitividade brasileira em alguns setores agrícolas é amplamente reconhecida, em especial os da soja e derivados, algodão, açúcar e álcool, suco de laranja, café e carnes. Parte dessa competitividade deve-se às inúmeras transformações que têm ocorrido na agropecuária brasileira, sobretudo por meio da pesquisa, desde a mudança de foco nas políticas públicas até o acesso ao sistema de crédito rural e aos programas de apoio à agricultura.
 

            Isto posto, outras dimensões do agronegócio brasileiro precisam ser analisadas, indo além do acompanhamento dos volumes produzidos e ganhos de produtividade, e passando por questões relacionadas com os instrumentos de proteção à produção e mitigação dos riscos da atividade agrícola.
 

            Dentre as diversas cadeias produtivas do agronegócio, uma que merece destaque é o segmento citrícola. Segundo os dados do United States Department of Agriculture (USDA), o Brasil é responsável por 38% da produção mundial de laranja (19,1 milhões de toneladas) e 61% da produção mundial de suco de laranja (1,33 milhão de toneladas - 65º Brix), exportando 98% da sua produção2, com participação de 86% do mercado mundial3.
 

            Em 2010, conforme dados da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), as divisas geradas com as exportações de suco de laranja foram de 1,77 bilhão de dólares4.
 

            Segundo Fava Neves5, de cada cinco copos de suco de laranja consumidos no mundo, três são produzidos nas fábricas brasileiras.
 

            Em termos estaduais, o Estado de São Paulo é o principal produtor de laranja, responsável por, aproximadamente, 80% da produção nacional. Conforme o levantamento da CONAB/IEA/CATI (2011), a previsão para a safra paulista em 2011 é de 355 milhões de caixas de 40,8kg6.
 

            A exemplo da produção, São Paulo é também o principal produtor e exportador de suco de laranja. Em 2010, teve uma expressiva participação de 95% no valor das exportações de suco (US$ 1,68 bilhão). Além disso, o Estado detém 53% do mercado mundial de suco de laranja7.
 

            Um dos principais riscos à citricultura brasileira é o avanço de pragas e doenças capazes de causar danos irreversíveis nas plantas, ameaçando a quantidade e qualidade das frutas cítricas, podendo levar à erradicação completa de pomares, configurando risco potencial de inviabilidade econômica da produção.
 

            Dentre as diversas pragas e doenças que incidem na citricultura mundial, devem ser citadas no caso do Brasil, e em particular no Estado de São Paulo, o cancro cítrico, clorose variegada dos citros (CVC), morte súbita, podridão floral dos citros (PFC, também conhecido como estrelinha), bicho furão, leprose, pinta preta e mais recentemente o huanglongbing (HLB-greening).
 

            No caso da incidência de cancro cítrico, doença também provocada por bactéria, quando constatada sua presença no pomar, é feita a confirmação laboratorial e a erradicação de plantas ou de talhões (ou até do pomar todo, em função do número de plantas atingidas)8.
 

            Essa sistemática de sucesso de controle do cancro cítrico no Estado de São Paulo pode ser avaliada pelos resultados obtidos pela Campanha Nacional de Erradicação do Cancro Cítrico (CANECC), com a forte presença do FUNDECITRUS atuando em parceria com a Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (CDA/SAA). Assim, de uma taxa de incidência em 0,70% de talhões infectados com cancro cítrico em 1999, registrou-se em 2010 a taxa de 0,44%, segundo os dados amostrais da FUNDECITRUS9.
 

            Quanto à distribuição regional da doença, no levantamento amostral realizado em 2010, a região noroeste do Estado apresentou o maior índice com cancro cítrico (2,55%), enquanto a região sul teve a menor porcentagem de índice da doença (0,07%).
 

            O greening é uma nova e temida doença dos citros, que surgiu na China e hoje está presente em muitos países da África e da Ásia. No Brasil, foi constatada pela primeira vez em 2004, na região central do Estado de São Paulo, trazida possivelmente pelo material de propagação vegetativo introduzido clandestinamente10, 11. Essa doença vem se mostrando como o maior desafio de todos os tempos para a citricultura paulista. O crescimento do risco de contaminação da doença inibe novos investimentos, sobretudo nas regiões produtoras tradicionais, onde a incidência é maior. Segundo o levantamento amostral de greening realizado pela FUNDECITRUS em 2008 no centro do Estado, a doença foi detectada em aproximadamente 27% dos talhões de laranja amostrados, aumentando em 2009 para 33%12.
 

            Quanto aos procedimentos de controle, quando constatada a doença, o proprietário deve eliminar, às suas expensas, as plantas de citros e de murta (Murraya paniculata, muito usada em jardinagem e arborização urbana) contaminadas com greening, mediante arranquio ou corte rente ao solo, com manejo para evitar brotações, não lhe cabendo qualquer tipo de indenização pelo governo13, 14.
 

            Diante da importância econômica dessa cultura, o governo do Estado de São Paulo, preocupado com a disseminação dessas doenças e visando melhorar a qualidade sanitária dos pomares, instituiu o Projeto de Subvenção do Prêmio de Seguro da Sanidade do Pomar Citrícola, no ano de 2009. A relevância desse projeto como política pública de apoio à citricultura paulista é de grande importância pela questão fitossanitária. O greening, da mesma forma que o cancro cítrico, tem como único e efetivo controle o arranquio das plantas, ocasionando aumento de custo de produção e, consequentemente, a descapitalização do citricultor paulista quando não ainda responsável pelo êxodo da cultura.
 

            Os objetivos desse seguro são: garantir ao segurado cobertura das perdas no pomar citrícola decorrentes da contaminação pelas bactérias Xantomonas axonopodis PV.citri (cancro cítrico) e Candidatus liberibacter spp (greening); proporcionar aos segurados instrumento de gerenciamento econômico de riscos do impacto à sanidade de seus pomares; estruturar mecanismo de sustentação produtiva do segurado, possibilitando maior estabilidade econômica e social frente a possíveis perigos de natureza fitossanitária; ampliar o rol de modalidades de seguro disponível para o empreendedor agropecuário, buscando construir um arco de instrumentos de gerenciamento dos riscos que afetam a produção; e gerar maior universalidade às operações de seguro aplicáveis à produção agropecuária, enquanto mecanismo construtor da estabilidade de renda (Decreto n. 54.962, de 28 de outubro de 2009).
 

            O prêmio do seguro é integralmente pago pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA), por meio do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar, sem qualquer custo para o citricultor, limitado a R$24.000,00 por beneficiário.
 

            As culturas beneficiadas são as da laranja, lima ácida, limão, mexerica e tangerina, e as propriedades beneficiadas são aquelas com até 20.000 plantas. O objetivo foi atender mais de 80% das propriedades citrícolas paulistas.
 

            Para acessar o seguro, o citricultor deve preencher o Relatório de Inspeção do Greening, disponível no site da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (www.cda.sp.gov.br), relatório semestral e obrigatório segundo a Instrução Normativa n. 53 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e a Portaria CDA-04, de 12 de março de 2009 (CDA/SAA), e optar em contratar o seguro.
 

            O citricultor, para se beneficiar da subvenção, deve estar adimplente no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais e adotar as boas práticas agrícolas em seus pomares.
 

            A vigência do seguro é de 12 meses, com início e término de vigência às 24h das datas indicadas na proposta de seguro. As indenizações previstas são: para plantas com cancro cítrico e as que estejam num raio de 30 metros da planta infectada, serão pagos R$19,00 por planta, limitadas a 25% das plantas da propriedade; e para as plantas com greening, R$4,00 por planta contaminada, limitadas a 3% da propriedade.
 

            Para melhor entender como funciona esse seguro, segue um exemplo: um citricultor com uma propriedade com 10.000 plantas terá como importância segurada o valor de até R$ 48.700,00. Este valor poderá ser menor em função das medidas de prevenção para o controle das doenças, adotadas pelo produtor. No caso do cancro cítrico são sete (o percentual varia de 0% a 30%; se adotar cinco medidas, o desconto será de 5%, e se não adotar nenhuma medida, o desconto será de 30%), e no caso do greening são três (o percentual varia de 0% a 15%; se adotar três medidas, o desconto será de 0%, e se não adotar nenhuma, será de 15%). Essas medidas preventivas são a participação do citricultor no seguro. Para o cancro cítrico são: 1) sistema de desinfestação fixo na entrada da propriedade, para veículos, materiais e pessoas; 2) "bin" na propriedade; 3) comprovação por meio de notas fiscais de que árvores plantadas a partir de 2003 são originárias de mudas provenientes de viveiros telados e registrados na SAA; 4) quebra-vento e/ou cerca viva nas divisas; 5) propriedade totalmente fechada e com acesso restrito; 6) material próprio de colheita; e 7) veste para funcionários e tercerizados. Para o greening são: 1) comprovação de participação em treinamento de combate ao greening, tanto ao proprietário como aos seus funcionários; 2) comprovação de entrega dos relatórios de vistoria semestrais na SAA dos últimos dois anos dentro do prazo estipulado na Instrução Normativa n. 53 do MAPA; e 3) não existência de plantas Murrata paniculata (murta) na propriedade15.
 

            A indenização do seguro será feita após a comunicação imediata das plantas contaminadas localizadas na propriedade pelo citricultor à seguradora. A vistoria será realizada pela CDA no prazo de até cinco dias úteis, liberando em seguida as plantas para serem erradicadas.
 

            Os recursos aprovados para o ano de 2010, conforme a deliberação do Conselho de Orientação do FEAP/BANAGRO, CO-2, de 5 de abril de 2010, foi de R$21,197 milhões. No entanto, em função da demanda do seguro, eles foram ampliados e o balanço deste ano foi a emissão de 15.183 apólices com prêmios no valor de R$34.093.047,54, atendendo 76% das propriedades citrícolas do Estado.
 

            Até o presente momento, foram pagas cerca de 5.000 indenizações, predominantemente pelo greening. No entanto, esse número deve aumentar em função da apresentação do relatório previsto para junho. O citricultor não precisa aguardar o período da entrega do relatório para comunicar a incidência das plantas contaminadas para receber a indenização.
 

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1Os autores agradecem os técnicos da FUNDECITRUS, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista – O Banco do Agronegócio familiar – FEAP/BANAGRO e da Seguradora Porto Seguro pelas importantes contribuições.

2UNITED STATES DEPARTAMENT OF AGRICULTURE - USDA. Foreign Agricultural Sevice (FAS). Institutional portal. Disponível em: <www.fas.usda.gov>. Acesso em: maio 2011.

3FAVA-NEVES, M. et al. O Retrato da Citricultura Brasileira. São Paulo: Maskestrat, 2010.

4INSTITUTO DE ECONOMIA AGRÍCOLA – IEA. Conjuntura: comercio exterior. São Paulo: IEA, 2011. Disponível em <http://www.iea.sp.gov.br>. Acesso em: maio 2011.

5Op. cit. nota 3.

6TORRES, A. J. et al. Estimativa Preliminar Safra de Laranja Estado de São Paulo. Análise e Indicadores do Agronegócio, São Paulo, v. 6, n. 5, 2011. Disponível em: <http://www.iea.sp.gov.br/out/LerTexto.php?codTexto=12125>. Acesso em: maio 2011.

7BRASIL. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Secretaria de Comércio Exterior. Aliceweb. Disponível em: <http://aliceweb.desenvolvimento.gov.br>. Acesso em: jan. 2011.

8SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Coordenadoria de Defesa Agropecuária. Cancro cítrico. Campinas: CDA/SAA, 2008. (Manual técnico, maio 2008) Disponível em: <http://www.relatoriogreening.com.br/cancro-citrico.pdf>. Acesso em: maio 2011.

9FUNDO DE DEFESA DA CITRICULTURA – FUNDECITRUS. Boletim de Cancro Cítrico. Araraquara: FUNDECITRUS, 2011. Disponível em: <http://www.fundecitrus.com.br/Pagina/Default.aspx?IDPagina=48>. Acesso em maio 2011.

10SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Coordenadoria de Defesa Agropecuária. Boletim Greening. Campinas: CDA/SAA, 2009 (Manual técnico, 2009). Disponível em: <http://www.relatoriogreening.com.br/greening.pdf>. Acesso em: maio 2011.

11FUNDO DE DEFESA DA CITRICULTURA - FUNDECITRUS. Greening - HLB. Araraquara: FUNDECITRUS, 2009. (Manual técnico, jul. 2009). Disponível em <http://www.fundecitrus.com.br/ImageBank/PageFlip/pageflip.aspx?idPage=143>. Acesso em: maio/2011.

12Op. cit. nota 11.

13Op. cit. nota 10.

14Op. cit. nota 11.

15Condições gerais, condições especiais e cláusulas para o seguro Agrícola para frutas cítricas sem cobertura do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR) - Seguradora Porto Seguro.
 
 

Palavras chave: seguro rural, citricultura, políticas públicas.

 

 

Data de Publicação: 17/06/2011

Autor(es): Rejane Cecília Ramos Consulte outros textos deste autor
Priscilla Rocha Silva Fagundes (prsfagundes@sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor
Andréa Leda Ramos De Oliveira (andrea@iea.sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor