Pronaf 2021/22: o pilar da segurança alimentar “cada vez mais verde”


 

De acordo com o Censo Agropecuário de 2017, no Brasil existem 5,07 milhões de estabelecimentos rurais, dos quais cerca de 77% pertencem à agricultura familiar1.

A importância dela no desenvolvimento socioeconômico do Brasil decorre do fato de que, considerando-se o total de imóveis rurais no Brasil, parcela significativa dos estabelecimentos dessa categoria trabalhista dedica-se à produção de alimentos, como pesca (87%), horticultura (83%), e lavouras temporárias (80%) e permanentes (78%), além de contribuir para o equilíbrio hídrico regional por meio da produção e preservação das florestas nativas (86%) (Tabela 1).

 

Tabela 1 - Número de estabelecimentos agropecuários por tipologia de produtor e atividades agropecuárias, Brasil, 2017

Atividades

Brasil

b/a (%)

Total (a)

Agricultura

familiar (b)

Pronamp

Produção de lavouras temporárias

1.653.742

1.321.907

318.676

79,9

Horticultura

145.165

120.911

25.231

83,3

Produção de lavouras permanentes

562.682

439.663

123.252

78,1

Pecuária e criação de outros animais

2.476.629

1.842.895

639.632

74,4

Produção florestal - florestas plantadas

62.780

37.759

24.839

60,1

Produção florestal - florestas nativas

131.706

113.283

18.775

86,0

Pesca

8.775

7.654

1.122

87,2

Aquicultura

19.054

4.843

14.093

25,4

Outros

12.791

8.493

4.188

66,4

Total

5.073.324

3.897.408

1.169.808

76,8

Fonte: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. Censo Agropecuário 2017. Rio de Janeiro: IBGE, 2019. Disponível em: www.ibge.gov.br. Acesso em 15 jul. 2021.

 

Por meio do Plano Safra 2021/22, o Ministério de Agricultura Pecuária e Abastecimento salienta, através do subtítulo “Mais Verde”, o eixo central em torno do qual foram definidos os objetivos da política agrícola: a sustentabilidade. Para isso, utilizou seu principal instrumento (o crédito agrícola), concedendo subsídios nas linhas de investimento em tecnologias menos impactantes ao meio ambiente, no uso de energia renovável e reaproveitamento de resíduos (ou seja, as tecnologias verdes). Exemplo disso foi o apoio dado, esse ano, a programas com vieses ambientais: Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro), Proirriga e, principalmente, Programa de Agricultura de Baixo Carbono (ABC)2. Contudo, o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) não ficou de fora. Ele vai além da esfera econômica, incorporando preocupações sociais (via desenvolvimento de infraestrutura regional) e ambientais, como veremos no decorrer do texto.

Para a safra 21//22, determinou-se, por meio do Pronaf, uma série de ações e medidas que beneficia esses trabalhadores. Dentre elas, os recursos para financiar a agricultura familiar na safra 2021/22 tiveram um aumento de R$8 bilhões, totalizando R$39,34 bilhões assim distribuídos: R$21,74 bilhões para custeio e comercialização (Tabela 2) e R$17,6 bilhões para investimentos.

 

Tabela 2 - Comparativo do montante programado e da taxa de juros para financiamentos de custeio e comercialização, Brasil, safra 2021/22[A1] 

Programa

Recursos programados

(R$)

Prazo máximo

(meses)

Taxa de juros (%)

Pronaf

21,70

12

3 a 4,0

Pronamp

29,18

12

5,5

Demais produtores

126,86

12

7,5

Fonte: PRODUTORES já podem ter acesso a recursos disponibilizados no Plano Safra 21/22. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Brasília, 1° jul. 2021. Disponível em:  https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/produtores-ja-podem-ter-acesso-aos-recursos-disponibilizados-no-plano-safra-2021-2022. Acesso em: 19 ago. 2021.

 

Em relação à safra passada, esses montantes representam um aumento de 19% nos recursos programados para o Pronaf: de 12% para financiar o custeio e de 29% para a linha de investimentos3.

De acordo com o Manual do Crédito Rural, o vencimento dos créditos de custeio agrícola é de até 90 dias após data da colheita e, no caso de pesca artesanal, até 185 dias após o fim do período de defeso da espécie alvo4.

Cabe lembrar que, segundo o Conselho Monetário Nacional, financiamentos para cobrir os custos relativos à elaboração de projetos para outorga de uso da água, para licenciamento ambiental e despesas para legalização de áreas de terra, podem ser obtidos tanto nas operações de custeio quanto nas de investimento, desde que respeitado o limite de 15,0% do crédito financiado, e que a destinação da verba conste de proposta simplificada do crédito ou de projeto técnico.

A concessão de crédito rural para o financiamento de atividades agropecuárias, salvo raras exceções, continua condicionada à apresentação de recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural5, contribuindo para ampliar o desenvolvimento agropecuário sustentável.

Dentre as novas medidas adotadas no Plano Safra 21/22 para a agricultura familiar, no que concerne a concessão creditícia, talvez a mais importante tenha sido a ampliação do valor da renda bruta anual, critério utilizado para segregar os produtores familiares das demais tipologias trabalhistas. O crivo na renda bruta passou de R$415 mil/ano para R$500 mil/ano. Essa atitude foi tomada em decorrência da constatação de que, dentre os critérios requeridos pela Lei n. 11.326/2006, a renda era o mais impeditivo para o enquadramento dos pequenos agricultores no Pronaf, os quais acabavam por recorrer aos créditos concedidos ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor (Pronamp), cujas taxas de juros são superiores (Tabela 1).

Outro critério que induzia a migração de agricultores familiares para outros programas creditícios era o baixo limite de financiamento do Pronaf, quando comparado ao do Pronamp (Tabela 3).

 

Tabela 3 – Comparativo dos encargos financeiro e limites de crédito para os financiamentos, julho de 2021 (a partir de 1/07/2020)

Tipo de

financiamento

Pronamp

Pronaf

Limites de

crédito (R$)

Taxas de juros

prefixada

Limites de

crédito (R$)

Taxas de juros

prefixada

Custeio

1.500.000,00

5%

250.000,00

Grupo A: 1,5%

Investimento

430.000,00

6%

 

200.000,00

 

Grupo A/C: 7.500,00 a R$ 22.500,00

0,5% a 4,5%1

Grupo A: 25.500,00

Item

Pronamp

 

Pronaf

Condições adicionais

1) O beneficiário que tomar o crédito de custeio do Pronamp fica impossibilitado de receber, no mesmo ano agrícola, crédito de custeio com recursos controlados de outro programa, exceto dos fundos constitucionais de financiamento regional.

a) Para operações de custeio coletivas, a taxa efetiva de juros será determinada pelo valor individual obtido pelo critério de proporcionalidade de participação.

2) O crédito de investimento para empreendimento coletivo deve observar o limite individual de cada participante.

b) O limite de financiamento para investimentos pode ser dividido em até três operações, de acordo com o projeto técnico, mediante comprovação da capacidade de pagamento e, em caso de mais de uma operação, da situação de normalidade e correta aplicação dos recursos da operação anterior.

c) O somatório dos créditos fica limitado ao limite máximo vigente à época da primeira operação.

1Aquisição de animais destinados a recria e engorda; operações destinadas ao cultivo de milho que, somadas, ultrapassem o valor de R$20.000,00, por mutuário em cada ano agrícola; e demais culturas e criações.

Fonte: Elaborada a partir do MANUAL do Crédito Rural (MCR). Brasília: BCB, 2021. (Atualização MCR n° 697, de 3 de agosto de 2021). Disponível em: https://www3.bcb.gov.br/mcr/completo. Acesso em: 17 jul. 2021.



O agricultor familiar muitas vezes via suas expectativas frustrarem-se devido à restrição do montante que lhes era permitido tomar, pois a regulamentação o impossibilitava de receber, no mesmo ano agrícola, crédito de custeio com recursos controlados fora do âmbito desse programa, ou seja, optava-se entre Pronamp e Pronaf. Na safra atual, o limite de crédito de custeio contratado pelo Pronaf continua sendo de R$250.000,00 por mutuário e por ano agrícola, tal qual a safra passada. No entanto, segundo declaração do Secretário da Agricultura Familiar, o Plano Safra 2021/22 permite que a complementação dos recursos almejados pelo agricultor familiar possa ser angariada, também, por meio do Pronamp, ou seja, nesta safra o agricultor familiar poderá adquirir uma parte do financiamento no Pronamp e outra em alguma linha do Pronaf. Ressalta-se que essa informação não foi localizada no Manual de Crédito Rural.

Com relação aos créditos para investimentos, o limite de financiamento pode ser dividido em até três operações, de acordo com o projeto técnico, mediante comprovação da capacidade de pagamento. Assim, os agricultores familiares do Programa Nacional de Reforma Agrária, ou seja, agricultores familiares assentados, podem reivindicar investimentos de até R$22.500,00.

Outra medida foi o aumento do limite de investimento de R$330 mil para R$400 mil para suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura e fruticultura, e de R$165 mil para R$200 mil para os demais empreendimentos6.

O Plano Safra da Agricultura Familiar ainda preserva alguns objetivos, a saber:

a) promover agregação de valor aos produtos do agricultor familiar;

b) seu acesso competitivo ao mercado; e

c) a geração de renda por meio do fomento ao crescimento de associações e/ou cooperativa de agricultores.

Com base nesses objetivos, o Pronaf Agroindústria, cuja taxa de juros prefixada foi de 4,5%, aumentou o limite para cooperados de R$12mil para R$60 mil, bem como no caso das cooperativas singulares, de R$15 milhões para R$20 milhões, e para cooperativas centrais, de R$30 milhões para R$60 milhões7.

Verifica-se aqui um estímulo ao cooperativismo que, por possibilitar aumentar a escala de produção, pode estimular os agricultores familiares a instalarem agroindústrias e indústrias de pequeno porte, com vista a agregar valor à da produção local e à renda agrícola. A formação de agroindústrias familiares contribui para ampliar as atividades rurais não agrícolas e, assim, absorver a mão de obra local em atividades transversais à produção agrícola em si (atividades administrativas em armazéns, processadoras, ou de serviço tais como pesqueiro, conserto de máquinas e equipamentos, turismo), contribuindo para minimizar o processo migratório da população rural para as grandes cidades. Dentro desse dilema de contenção das migrações rurais, o crédito concedido pelo Pronaf para construção ou reforma de moradia em imóvel rural de propriedade do mutuário ou de terceiros é limitado em R$60 mil. Mas o Plano Safra 2021/22 inovou esse crédito de investimento, passando a possibilitar que os filhos de agricultores familiares usufruam dessa modalidade de financiamento.

Diante da redução de áreas para expansão da fronteira agropecuária, concomitante à maior preocupação com a preservação dos recursos naturais, o Pronaf disponibiliza várias linhas de financiamento para investimento com esses fins. Esse programa concede crédito para investimento em sistemas de exploração extrativistas, produtos da sociobiodiversidade, energia renovável e sustentabilidade ambiental, bem como de projetos de turismo rural.

Exclusivamente para projetos de investimento em sistemas agroflorestais, o Pronaf Floresta concede crédito de até R$60mil, exceto para agricultores familiares dos grupos “A”, “A/C” e “B”, cujo limite de financiamento é de R$18 mil8. A novidade do Plano 2021/22 está no lançamento do Pronaf Bioeconomia, que concede crédito de investimento para construção de unidade de produção de bioinsumos e biofertilizantes (biofábricas), com limite de R$200mil por beneficiário. Tanto na linha de investimento Floresta quanto na de Bioeconomia, uma mesma unidade familiar de produção pode contratar até dois financiamentos9.

Cabe notar que o Plano Safra 2021/22 da agricultura familiar (Pronaf) visa à organização dos produtores (via formação do cooperativismo), bem como prioriza os investimentos agropecuários que, comprovadamente, preservam a biodiversidade e os recursos naturais, e também elevam a renda agrícola e a qualidade de vida da população. É mais um passo rumo a uma agropecuária sustentável, ou “cada vez mais verde” pois:

a)  aumentou o montante de recurso disponibilizado para a modalidade investimento;

b)  aumentou o limite do financiamento (montante que cada beneficiário pode solicitar) para investimentos em tecnologias verdes, ou seja, que preservam o meio ambiente ao mesmo tempo em que aumentam a eficiência do uso da terra (aumento da produtividade agrícola) e proporcionam maior oferta de alimentos e/ou produtos. Por exemplo, os sistemas agroflorestais e de produtos extrativistas, que minimizam a derrubada de árvores, assim como possibilitam diversificação de renda para o agricultor;

c)  inseriu a linha de investimento Pronaf Bioeconomia, que impulsiona a redução de insumos derivados de combustível fóssil (por exemplo, fertilizantes nitrogenados) por insumos renováveis (originados da biomassa), por meio da construção de biofábricas; e

d)  concedeu o crédito de custeio e de investimento a juros reais negativos.

Esse ano, em junho de 2021, quando elaborado o Plano Safra 2021/22, projetava-se a inflação em 5,25%. Contudo, os juros prefixados do Pronaf Custeio ficaram entre 3% e 4%, o que registra um juro real negativo. Da mesma forma, dentro da modalidade investimento, as diversas taxas de juros variaram entre 0,5% (caso do Pronaf Mulher) e 4%. Em outras palavras, a diferença entre o que agricultores demandam e o que pagarão aos bancos que concederam o crédito é bancada pelo Tesouro Nacional. Portanto, há, de fato, um subsídio aos agricultores familiares que, além de dinamizar o setor agropecuário, visa torná-lo “mais verde”.

 

 

 

1INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. Censo Agropecuário 2017. Rio de Janeiro: IBGE, 2019. Disponível em: www.ibge.gov.br. Acesso em 15 jul. 2021.

 

2As novas diretrizes desses Programas da Política brasileira de Crédito rural podem ser vistas em FRANCA, T. J. F.; FREITAS, S. M. de. Plano Safra 2021/22: uma janela de oportunidades para sustentabilidade no campo. Análises e Indicadores do Agronegócio, São Paulo, v. 16, n. 6, p. 1-5, jun. 2021. Disponível em: http://www.iea.agricultura.sp.gov.br/out/TerTexto.php?codTexto=15929. Acesso em: 5 ago. 2021.

 

3Para financiar os médios produtores rurais, serão destinados R$ 34,1 bilhões, por meio PRONAMP: são R$ 29,18 bilhões para custeio e comercialização, com juros de 5,5%, e R$ 4,88 bilhões para investimento.

 

4MANUAL do Crédito Rural (MCR). Brasília: BCB, 2021. (Atualização MCR n° 697, de 3 de agosto de 2021). Disponível em: https://www3.bcb.gov.br/mcr/completo. Acesso em: 17 jul. 2021.

 

5Op. cit. nota 4.

 

6Op. cit. nota 3.

 

7Op. cit. nota 3.

 

8Op. cit. nota 3.

 

9Op. cit. nota 3.

Palavras-chave: Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF), plano safra da agricultura familiar, crédito rural, safra 2021/22.


 

 

COMO CITAR ESTE ARTIGO

FREITAS, S. M. PRONAF 21/22: o pilar da segurança alimentar “cada vez mais verde”. Análises e Indicadores do Agronegócio, São Paulo, v. 16, n. 8, p. 1-7, 2021. Disponível em: colocar o link do artigo. Acesso em: dd mmm. aaaa.


Data de Publicação: 19/08/2021

Autor(es): Silene Maria de Freitas (silene.freitas@sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor