Como a CPR digital se encaixa na Nova Lei do Agro

Palestrantes
Ademiro Vian
Diretor da Seges Agronegócio, consultor em finanças agro, professor da FGV e ex-diretor de negócios da Febraban.

 Carlos Widonsck
Consultor da Bolsa Brasileira de Mercadorias, professor do Educacional da B3, sócio-diretor da CW Análises de Dados.

 Cíntia Brandão Valladares
Sócia e diretora-executiva da TCS Compartilhada S.A. e proprietária da plataforma E-Cartório e Sócia e Diretora Executiva da GSE, empresa de Gestão em Serviços Extrajudiciais.

Resumo

A Lei do Agro instituiu o Patrimônio Rural em Afetação como garantia a uma CPR, Cédula de Produto Rural, ou a uma CIR, Cédula Imobiliária Rural. O assunto trouxe muitas dúvidas sobre o papel da CPR neste novo contexto por tratar-se de um dos títulos mais importantes para o financiamento privado do agronegócio. Nos últimos anos, o agronegócio brasileiro vem diversificando suas fontes de financiamento e hoje apenas 30% dos recursos vêm de fontes de crédito rural obrigatório. A Bolsa Brasileira de Mercadorias foi a responsável por apresentar ao mercado de títulos uma das ferramentas mais completas e inovadoras no quesito CPR. A plataforma BolsaAgro CPR, uma parceria da Bolsa com a Seges Agro, atende a todas as exigências do mercado de compliance, sistema de assinatura digital do ICP-Brasil, escrituração de títulos, endosso eletrônico, mapeamento da propriedade por satélite, registro de garantias em cartório digital entre outras vantagens. Conheça: bolsaagrocpr.com.br.

Data 
02/09/2020
(quarta-feira)

Horário
14h00

Assista agora em:

Data de Publicação: 20/08/2020

Autor(es): Instituto de Economia Agrícola (iea@iea.sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor