Um novo Projeto LUPA

            A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA) realizou alguns censos agropecuários no passado, desde o pioneiro de 1905 até aqueles dos anos 1930. Sessenta anos depois, em 1995-96, a SAA fez o Levantamento Censitário de Unidades Agropecuárias, mais conhecido por Projeto LUPA.
            A proposta de atualização de 20% ao ano, a ser feita com critérios estatísticos, não foi aceita na época pelas instâncias superiores da SAA. Por isso, a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI)1 passou a fazer uma atualização, ainda que de forma não sistemática, mas que tem servido às suas necessidades.
            O Instituto de Economia Agrícola (IEA) vem utilizando apenas esse cadastro com atualizações da CATI para o cálculo de amostras, a serem utilizadas em seus próprios estudos ou em levantamentos efetuados por outras instituições, como a Coordenadoria de Defesa Agropecuária, o Instituto Biológico e outras.
            Entretanto, quanto mais distante no tempo fica a realização do censo de 1995-96, mais a realidade se modifica. Além disso, o novo censo agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)2, que poderia ser utilizado pelos órgãos da SAA, pelo menos nos trabalhos de natureza científica, tem sido continuamente adiado.
            Diante desse quadro, justifica-se voltar a pregar que está na hora de o Projeto LUPA ser refeito integralmente. Se, pelo menos parte da equipe puder ser reativada, a experiência anterior poderia ser utilizada no sentido de produzir dados mais completos, de melhor qualidade, a um custo mais baixo.
            Muitas são as utilidades diretas e indiretas dos dados censitários, sendo as principais mostradas nos quadros seguintes.
 

Uso direto dos dados censitários
  • Embasar a pesquisa científica de institutos de pesquisa e universidades, com estudos e modelos, sobre agropecuária e meio ambiente, bem como fornecer dados para futuras comparações ao longo do tempo. Embasar levantamentos por sensoriamento remoto, principalmente os de previsão e estimativa de safras.
  • Subsidiar tomadas de decisão e ações tanto da iniciativa privada quanto governamentais, como as da SAA e as da Secretaria do Meio Ambiente (por exemplo, em questões como matas ciliares, microbacias hidrográficas, Pronaf, FEAP e outras).
  • Obter tabulações diretas das variáveis levantadas, fornecendo amplo panorama da agropecuária naquele instante, bem como a área cultivada necessária para o cálculo da participação dos municípios no ICMS.
  • Identificar e permitir o acompanhamento futuro de: adoção de sistemas de produção agrícola sustentáveis, como agricultura orgânica, agroecológica, permacultura, agrosilvicultura, produtos certificados e similares; agricultura familiar; assentamentos rurais; viveiros de mudas, packing-houses e estufas instaladas em unidades de produção agropecuária; áreas de preservação ambiental.
  • Detectar problemas e condições existentes no agronegócio e que necessitem de ações governamentais, por exemplo, em políticas públicas (financiamento, armazenamento e estoques reguladores), infra-estrutura (rodovias, ferrovias, portos), segurança alimentar, redução da pobreza no campo, política agrária, etc. 
  • Manter registro de todas as unidades de produção agropecuária em cada unidade municipal de assistência técnica para fins de relacionamento entre extensionistas da SAA e produtores agropecuários.
  • Usar mala direta a partir de listas de produtores especializados para melhor comunicação entre a SAA e os produtores rurais, bem com entre a iniciativa privada e seus clientes potenciais.


 

Levantamentos estatísticos por amostragem, usando o cadastro de produtores do censo como referencial
  • Elaborar novos estudos científicos e tecnológicos nos institutos de pesquisa e nas universidades.
  • Prever, estimar ou acompanhar as safras dos produtos agropecuários, a utilização de mão-de-obra, os custos de produção, os preços pagos e recebidos pelos produtores rurais, a adoção de tecnologias, a transformação de áreas rurais em urbanas ou de infra-estrutura, a utilização de áreas rurais para atividades não agropecuárias, o desenvolvimento da agricultura sustentável, etc.
  • Determinar a ocorrência de problemas de sanidade vegetal ou animal, bem como de problemas ambientais, e contribuir para seu controle.

            Paralelamente, o novo censo poderia também levantar as agroindústrias, os armazéns e, eventualmente, outros elos das cadeias de produção. Percebe-se que o potencial de utilização é imenso, ainda que se evitem aquelas que possam resultar em prejuízo para os produtores rurais. Finalmente, tal censo seria um marco histórico, já que seria o primeiro do século XXI. Fica a idéia para os próximos governantes.3

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1 CATI: www.cati.sp.gov.br
2 IBGE: www.ibge.gov.br
3 Artigo registrado no CCTC-IEA sob número HP-18/2006.

Data de Publicação: 24/03/2006

Autor(es): Francisco Alberto Pino (drfapino@gmail.com ) Consulte outros textos deste autor